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Inclusão no Banco de Horas de horas extras geradas pela não

José Roberto Passini

José Roberto Passini

Iniciante DIVISÃO 1 , Bancário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 12:39

Sou empregador domésticos e estou me adequando à nova lei das domésticas.

Tenho a seguinte situação e uma dúvida:

Minha empregada faz a jornada de 8 horas, mas não quer fazer o horário de almoço porque terá que sair uma hora mais tarde.

Sei que se ela trabalhar 8 horas seguidas sem intervalo de almoço terei que considerar uma hora como extra a ser paga.

A pergunta que eu faço é a seguinte: Esta hora extra gerada pela não realização do intervalo de almoço, pode ser incluída no banco de horas para futuras compensações? Por exemplo: as 4 horas que ela deve cumprir no sábado, posso descontar destas horas extras, caso ela não trabalhe no sábado para compensar horas?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 13:15

José Roberto Passini, boa tarde!

Art. 13. É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1
(uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e
empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.


Artigo extraído da Lei Complementar 150, que rege o tema. Sugiro a leitura desta lei para maiores esclarecimentos.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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