José Roberto Passini
Iniciante DIVISÃO 1 , Bancário(a)Sou empregador domésticos e estou me adequando à nova lei das domésticas.
Tenho a seguinte situação e uma dúvida:
Minha empregada faz a jornada de 8 horas, mas não quer fazer o horário de almoço porque terá que sair uma hora mais tarde.
Sei que se ela trabalhar 8 horas seguidas sem intervalo de almoço terei que considerar uma hora como extra a ser paga.
A pergunta que eu faço é a seguinte: Esta hora extra gerada pela não realização do intervalo de almoço, pode ser incluída no banco de horas para futuras compensações? Por exemplo: as 4 horas que ela deve cumprir no sábado, posso descontar destas horas extras, caso ela não trabalhe no sábado para compensar horas?