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Reintegração de gestante

Suzana Loureiro de Souza

Suzana Loureiro de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 14:47

Boa tarde!!!


Tenho uma funcionária que foi demitida em 31/07 e descobriu que estava grávida e com isso foi decidido ser reintegrada agora em 10/2015. Devemos pagar os salários de agosto e setembro, conforme decisão judicial.

Li no manual do SEFIP e gerei uma 650 característica 3 de 07/2015 somente dela solcitando exclusão das informaçãoes anteriores, nocaso, informação da demissão. Está correto?

Outras dúvidas:

1. Para os meses de 08 e 09/2015 gerei uma 115 e a coloquei na modalidade em branco, e os demais funcionários já informados e recolhidos na mod. 9. Porém quando gerei os arquivos verifiquei que o analítico de GPS gera multa do INSS para toda a remuneração inclusive de quem está na mod. 9, está correto?

3. Como faço com o CAGED de retificação?

Agradeço quem puder me ajudar.

Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE

Suzana Loureiro

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