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FÓRUM CONTÁBEIS

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Prazo para Advertência

Marilene Nolasco

Marilene Nolasco

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 11:41

Bom dia!


Recebí as análises feitas nos tacógrafos dos motoristas e a direção da empresa quer que faça uma advertência por escrito a todos que andaram acima de 80 km/h, porém os dados são do mês de Maio. Sob meu ponto de vista, advertência é para que tal ato não se repita e por isso deverá ser feita imediadamente após a ocorrência do fato e não 3 meses depois, porém estou sem argumentos para alertar meus superiores a respeito dos possíveis problemas que a empresa poderá ter em caso de reclamatória. Alguém poderia me ajudar?

grata
Marilene

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 13:26

Boa tarde Marilene!

Postei um material nesse link Advertência, caso não ajude, post novamente!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Marilene Nolasco

Marilene Nolasco

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 13:44

Cara Zilva,

Muito interessante seu material, mas minha grabde dúvida é quanto ao prazo. Posso advertir um funcionário por algo que fez há 3 meses, em que posso me respaldar para aplicar ou não a advertência ?

grata

Marilene

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 16:47

Conforme ressaltado pela Zilva no link sobre advertência, a infração do empregado é passível de advertência.
Entendo que o motorista que tenha cometido excesso de velocidade pode ser advertido, uma vez que existe a real possibilidade do veículo sofrer uma multa de trânsito e a empresa sofrer prejuízo.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 17:07

Boa Tarde!


Marilene, vou te da uma sugestao:

Como tem varios motoristas, faça uma circular lembrando-os que as leis de transito têem que ser observadas, em caso de infração estas serao (verificar convençao coletiva) a cargo do motorista e que a partir desta data caso excedam os limites de velocidades (comprovados pelo tacografo) serão advertidos.

Você pode tambem incluir clausulas de relacionadas a isso no contrato de trabalho, na Ordem de Serviço (toda empresa tem que emitir OS por função), ou mesmo no regulamento interno.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 17:25

"Posso advertir um funcionário por algo que fez há 3 meses,"

Não!

Marilene, veja esse link Advertência 2.

Apenas complementando o que foi postado pelo amigo Cláudio...com base em entendimento do MTE.

Advertência e Suspensão - Imediatidade

" Quem cala, consente ou Quem não castiga, logo perdoa ", é a forma mais objetiva para traduzir a imediatidade.

Via de regra, as punições devem ser aplicadas enquanto o assunto ainda está "quente", porque depois que "esfria", não mais tem efeito punitivo, pois houve o perdão tácito.


"em que posso me respaldar para aplicar ou não a advertência ?"


Advertência 3


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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