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GPS previdenciaria - Empresas simples ANEXO IV

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 16:08

Boa tarde!

preciso gerar uma gps de uma empresa do simples no anexo iv (contrução civil), no caso ja que a aliquota e de 2%da receita bruta...

como gero esta guia, no codigo 2003 e pagando os 2%da receita bruta?
tenho q transmitir no sefip?

grata

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 17:26

Aline, boa tarde!

A Sefip você deve emitir sem o CPRB. Apenas a folha (descontos + RAT - Retenções). Sem os 20%. Como informado na Sefip.

A CPRB é paga no DARF de Código 2985.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Contabilidade: https://www.zanoncontabil.com.br
Contabilidade MEI: https://www.zameicontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Rodrigo Nascimento

Rodrigo Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 16:29

Aline, boa tarde!

Neste caso você deverá fazer a GPS no código 2100.
No campo compensação você deverá colocar o valor da CPRB.
Exemplo

A empresa emitiu um DARF de CPRB no valor de R$ 2.000,00.

Ao processar a GFIP verificou-se que os 20% da quota patronal deram R$ 10.000,00.

No campo compensação do SEFIP você irá colocar o valor R$ 10.000,00. Assim a GPS não contemplará à quota da empresa.
Lembrando que os valores devidos às outras entidades e RAT não podem ser compensados.

Cordialmente
Rodrigo Nascimento

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