x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 588

GPS previdenciaria - Empresas simples ANEXO IV

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 16:08

Boa tarde!

preciso gerar uma gps de uma empresa do simples no anexo iv (contrução civil), no caso ja que a aliquota e de 2%da receita bruta...

como gero esta guia, no codigo 2003 e pagando os 2%da receita bruta?
tenho q transmitir no sefip?

grata

Rodrigo Nascimento

Rodrigo Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 16:29

Aline, boa tarde!

Neste caso você deverá fazer a GPS no código 2100.
No campo compensação você deverá colocar o valor da CPRB.
Exemplo

A empresa emitiu um DARF de CPRB no valor de R$ 2.000,00.

Ao processar a GFIP verificou-se que os 20% da quota patronal deram R$ 10.000,00.

No campo compensação do SEFIP você irá colocar o valor R$ 10.000,00. Assim a GPS não contemplará à quota da empresa.
Lembrando que os valores devidos às outras entidades e RAT não podem ser compensados.

Cordialmente
Rodrigo Nascimento

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade