Seliane
Importante observar se não há previsão (cláusula) no contrato de trabalho que esteja previamente determinado que a empresa possa transferir o empregado.
Se não houver a previsão, o empregado deve manifestar sua concordância por escrito na transferência.
Quanto ao fato do período gestacional, deve ser avaliada junto ao Depto. Médico da empresa se esta transferência não vai causar prejuízos a empregada, principalmente quanto ao novo trajeto (residencia x trabalho x residencia), bem como as novas atividades que ela irá exercer.
Em relação a estabilidade, não há previsão legal, salvo se constar em acordo ou convenção coletiva.