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Transferência e Estabilidade

SELIANE DE MIRANDA

Seliane de Miranda

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 16:50

Boa tarde, por gentileza se uma empresa tem varias unidades e quer transferir uma empregada gravida, alem da estabilidade normal de gestante, gera mais algum tipo de estabilidade por motivo da transferência?
agradeço se alguém conseguir me esclarecer.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 18:05

Seliane, boa tarde.

www.centraltrabalhista.com.br


Seliane, lei o artigo acima, para transferência o empregado precisa concordar, principalmente ela que está gravida.
Sugiro que antes de cogitar tal transferência verifique com o depto médico se há alguma restrição no caso dela.

Com relação a estabilidade nada consta, verifique a convenção coletiva de trabalho (sindicato)..

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 06:45

Seliane

Importante observar se não há previsão (cláusula) no contrato de trabalho que esteja previamente determinado que a empresa possa transferir o empregado.
Se não houver a previsão, o empregado deve manifestar sua concordância por escrito na transferência.
Quanto ao fato do período gestacional, deve ser avaliada junto ao Depto. Médico da empresa se esta transferência não vai causar prejuízos a empregada, principalmente quanto ao novo trajeto (residencia x trabalho x residencia), bem como as novas atividades que ela irá exercer.
Em relação a estabilidade, não há previsão legal, salvo se constar em acordo ou convenção coletiva.

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