Andréa Regina Manske
Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Recursos HumanosUm funcionário pediu demissão dia 16/10/2015, e não irá cumprir aviso prévio. Pode ser feita a rescisão com data de 16/10/2015 e descontar na mesma o Aviso Prévio não trabalhado?
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Andréa Regina Manske
Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Recursos HumanosUm funcionário pediu demissão dia 16/10/2015, e não irá cumprir aviso prévio. Pode ser feita a rescisão com data de 16/10/2015 e descontar na mesma o Aviso Prévio não trabalhado?
Marcos
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalAndrea
Sem problemas algum, mas na carta de pedido de demissão feita preferencialmente de forma manuscrita pelo empregado deve constar que ele pede demissão e que autoriza o desconto no TRCT dos dias de aviso prévio no período de tal a tal, que ele deveria cumprir.
Sugestão: A questão do pedido ser manuscrito é importante, porque você elimina uma futura alegação dele, ter pedido demissão por ter sido coagido a assinar ou alegar ter assinado um documento ser ter conhecimento.
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