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calculo de medias para quem tem mesmo que 30 dias de direito

kakau silva

Kakau Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 11:47

Bom dia

Gostaria da opinião dos colegas

tenho um colaborador que tem 18 dias de direito a feiras por ter mais de 23 faltas no período aquisitivo.

como faço o calculo das medias ele recebe integral a media dos 12 meses ou ele vai receber proporcional aos 18 dias que ele tem de ferias ?


me ajudem obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 16:13

Kakau, boa tarde.
A média e aplicada sobre o valor de direito, exemplo
Supondo que o período aquisitivo seja de Agosto/2014 à Julho/2015

O que você vai fazer e: pegar o valor das horas extras e dividir pelo salario do mês em que foi calculado a h.extra
Exemplo
Agosto/2014 = H.Extras = 350,00 ....Salario 1.200,00 = (350/1200) = 0,29 ou 29%

Fara isso até a competencia de julho/15 (exemplo)

Depois irá somar todos os índices e dividir por 12.
O total será aplicado no valor dos 18 dias de ferias a que tem direito

Exemplo
Outubro/2015
Salario = 1.500,00
Férias (18 dias) = (1.500/30)*18 = 900,00
M.H.Extras (21%) = (900,00 *21%) = 189,00
1/3 CF/88 = (900 +189)/3 = 363,00

Esses 21% (MHE) e a média dos dozes meses referente ao periodo aquisitio (agosto/2014 à julho/2015).

ok...

obs(a maioria das folhas de pagamento já fazem o calculo considerando a porcentagem, assim fica + fácil, depois o sistema aplica a média da soma das porcentagens e aplica.
Férias = dentro do período aquisitivo
Decimo Terceiro = a partir de janeiro do corrente ano
Aviso Prévio = referente aos doze ultimos meses, ou, convenção coletiva de trabalho

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