Boa tarde!
De acordo com a MP 665, agora Lei 13134/15, para direito ao seguro desemprego pela primeira vez o empregado deve comprovar o recebimento de salário de pessoa jurídica ou física a ela equiparada por pelo 12 meses consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores a data da dispensa. Se for pela segunda vez, deverá comprovar 09 meses consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores a data da dispensa e para terceira solicitação comprovar 06 meses consecutivos ou não, nos últimos 09 meses trabalhados. Caso o processo de baixa esteja finalizado, com certeza você~e terá direito ao seguro desemprego, desde esteja em entendimento com a lei mencionada.