x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 759

Micro Empreendedor Individual e Seguro Desemprego

WELBERTTH APARECIDA SILVA

Welbertth Aparecida Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 12:43

Boa tarde!

De acordo com a MP 665, agora Lei 13134/15, para direito ao seguro desemprego pela primeira vez o empregado deve comprovar o recebimento de salário de pessoa jurídica ou física a ela equiparada por pelo 12 meses consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores a data da dispensa. Se for pela segunda vez, deverá comprovar 09 meses consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores a data da dispensa e para terceira solicitação comprovar 06 meses consecutivos ou não, nos últimos 09 meses trabalhados. Caso o processo de baixa esteja finalizado, com certeza você~e terá direito ao seguro desemprego, desde esteja em entendimento com a lei mencionada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade