Leandra
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde.
Tenho um caso em que o empregado solicitou redução da jornada de trabalho de 220h para 120h mensais. Ele trabalhou de 10/2014 a 05/2015 220h mensais e a partir de 06/2015 passou a laborar apenas 120h. O pedido foi aceito pela empresa e homologado pelo Sindicato da categoria, inclusive.
Porém, agora, a empresa está demitindo este empregado. No cálculo das verbas rescisórias obviamente o sistema considera o valor do salário atual. Alguém já teve alguma situação semelhante, pois temo que o Sindicato mesmo tendo "aceito" esta redução, complique na hora da homologação.
Alguma dica de como proceder?
Obrigada
Leandra