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Redução de Jornada

Leandra

Leandra

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 14:23

Boa tarde.

Tenho um caso em que o empregado solicitou redução da jornada de trabalho de 220h para 120h mensais. Ele trabalhou de 10/2014 a 05/2015 220h mensais e a partir de 06/2015 passou a laborar apenas 120h. O pedido foi aceito pela empresa e homologado pelo Sindicato da categoria, inclusive.

Porém, agora, a empresa está demitindo este empregado. No cálculo das verbas rescisórias obviamente o sistema considera o valor do salário atual. Alguém já teve alguma situação semelhante, pois temo que o Sindicato mesmo tendo "aceito" esta redução, complique na hora da homologação.

Alguma dica de como proceder?

Obrigada
Leandra

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 14:38

Olá Leandra
Boa tarde e Bem Vinda ao Portal!

O Sindicato aceitou a redução da carga horária, ok.
Mas e a redução salarial, aceitou também?
Se não, você terá problemas.
Se sim, faça a rescisão pelo salário atual.

Att,

Vânia Zaniratto

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