
Leonardo Caiado Cunhae Cruz
Prata DIVISÃO 3 , EconomistaTemos uma funcionária que está de contrato de experiência de 30 dias, acontece que ela tinha sido demitida anteriormente de uma outra empresa e foi feito o seguro desemprego . Como ela foi contratada evidentemente perdeu o direito ao seguro desemprego. Minha dúvida é a seguinte , ela agora vai cumprir somente os 30 dias do contrato de experiência. Ela teria direito a dar entrada neste seguro desemprego ou perde o direito?