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Horas atrasadas

Fellipe Cruz

Fellipe Cruz

Iniciante DIVISÃO 1 , Recepcionista
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 03:58

Bom dia.
Fui demitido da empresa em que trabalhava e fiquei com algumas duvidas.
Tinha algumas horas devendo e não sei se o calculo sobre o que me pagaram esta correto.
Não tinha nenhuma falta mas tinha horas devedoras.Essas horas nunca foram descontadas no período em que estava empregado,
Elas podem ser descontadas em dinheiro no momento da rescisão e serem descontadas nos dias e de ferias?
OBRIGADO

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 08:15

Felipe Cruz, bom dia!

Como você foi dispensado a empresa não pode descontar estas horas, pois, dispensando-lhe, a empresa "impediu" que você pudesse compensá-las. O desconto poderia ser feito se você pedisse demissão.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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