
Tiogo Onofre
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia caros colegas.
Esta disponível no site do mte uma cartilha sobre os direitos e deveres das funcionárias domésticas. Porem ao observar essa cartilha surgiu a seguinte dúvida.
No item 10 trata-se sobre aviso prévio e descreve a seguinte informação.
No pedido de demissão, o(a) empregado(a) tem de avisar ao seu (sua) empregador(a) com antecedência mínima de 30 dias. Não há
o acréscimo de 3 (três) dias para cada ano de tempo de serviço.
Esta informação e correta? existe base legal?