x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 573

Auxílio Doença

Bruna Platt

Bruna Platt

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 13:49

Olá colegas!

Estou com uma colaboradora afastada desde o dia 01/08/2015, porém devido a greve do INSS sua perícia foi várias vezes reagendada. A última data da perícia foi dia 20/10, mas ao chegar lá não havia médico e foi novamente reagendada para o dia 17/12/2015.

Minha dúvida, é se nesse período ela continua afastada para a empresa? Ou temos que continuar pagando seu salário normalmente?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 14:59

Bruna, boa tarde.
A empresa é obrigada a pagar os quinze primeiros dias, e o restante e por conta do INSS.
Verifique também a Convenção Coletiva de Trabalho, em algumas há clausula assegurando o(a) empregado(a) uma diferença entre o INSS X Empresa, por um período x e valor x também...
Com relação ao retorno ao trabalho vai depender do médico dele(a) e também do médico da empresa.
Eu,particularmente, aguardo a decisão do INSS, veja também posição de uma empresa especializada em medicina do trabalho e do responsável pela mesma (médico do trabalho)

http://www.occupmedica.com.br/exames-clinicos/retorno-trabalho.html

Rodrigo Nascimento

Rodrigo Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 15:59

Bruna, boa tarde!

A empresa só poderá recepcionar o funcionário quando as autoridades responsáveis (perito do INSS e médico do trabalho) considerá-lo apto ao retorno ao trabalho.
Caso a empresa o recepcione sem estes pareceres (independentemente do motivo) ela assume a responsabilidade pela saúde do colaborador.


Espero ter ajudado

Cordialmente
Rodrigo Nascimento

Bruna Platt

Bruna Platt

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 16:14

Boa tarde!

Minha dúvida surgiu porque até o momento a colaboradora não conseguiu o benefício, pois as perícias estão sendo reagendadas desde seu afastamento. E no caso, esta sem receber salário/benefício.

Obrigada pelo retorno.

Att,
Bruna

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 16:50

Bruna, boa tarde.
Verifique a convenção coletiva de trabalho, em algumas consta clausula assegurando ao empregado afastado durante aguardar a perícia um adiantamento xx%, no qual será descontado quando retornar ao trabalho.
Caso não tenha essa clausula, cabe então a empresa.
Se a empresa quiser adotar tal procedimento, e bom convocar o empregado explicando e deixando bem claro que tal valor será descontado em xx parcela(s) ou parcela única, para que o mesmo não entenda que a empresa está concedendo por livre e espontânea vontade, fazendo então ele assinar tal documento.
ok...

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 17:12

boa tarde
tenho 1 caso parecido com o seu, um funcionario com aviso inenizado foi realizar o exame demissional e o medico do trabalho deu como inapto, isso no dia 05 de outubro de 2015,agendei pericia medica no inss e só foi maracda para o dia 03/12/215 60 dias apos a realização do exame demissional, ai eu entendi que somente qdo o funcionario receber alta do inss, ou se o pedido de auxilio doença for indeferido sera o mesmo encaminhado novamente ao medico do trabalho e se o mesmo estiver apto dou continuidade a sua rescisão caso contrario enquanto estiver inapto estará a sob responsabilidade do inss, nao cabendo a empresa arcar com qualquer custo a nao ser os primeiros 15 dias, estou certo ??

grato

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 17:41

Paulo, boa tarde.
Isso mesmo, certinho.

Sugestão
Veja como procedo no caso de demissão;
a) Recebo autorização para dispensar o empregado;
b) Verifico se há alguma restrição com relação a legislação (trabalhista/sindical/seg.trabalho e outros)
c) Depois verifico com o médico do trabalho se o mesmo(a) tem alguma restrição conforme o prontuário do mesmo, (nunca se sabe).
d) Se não há nenhuma restrição, ai sim comunico ao superior/chefe do mesmo
e) Caso haja alguma restrição então comunico ao meu superior/chefe e o mesmo irá tomar as devidas providências,
f) Caso não haja restrições, comunico ao chefe do mesmo que o pode ser dispensado, e que a "principio" não há nenhuma restrição
g) Encaminho então ao médico do trabalho para avaliação/ apto ou inapto

Menciono isso porque desta forma "diminui" bastante de que o mesmo tenha alguma restrição.

Logicamente que o médico posicionou o rh/dp conforme o prontuário, podendo no dia do exame haver alguma restrição.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: