Paulo, boa tarde.
Isso mesmo, certinho.
Sugestão
Veja como procedo no caso de demissão;
a) Recebo autorização para dispensar o empregado;
b) Verifico se há alguma restrição com relação a legislação (trabalhista/sindical/seg.trabalho e outros)
c) Depois verifico com o médico do trabalho se o mesmo(a) tem alguma restrição conforme o prontuário do mesmo, (nunca se sabe).
d) Se não há nenhuma restrição, ai sim comunico ao superior/chefe do mesmo
e) Caso haja alguma restrição então comunico ao meu superior/chefe e o mesmo irá tomar as devidas providências,
f) Caso não haja restrições, comunico ao chefe do mesmo que o pode ser dispensado, e que a "principio" não há nenhuma restrição
g) Encaminho então ao médico do trabalho para avaliação/ apto ou inapto
Menciono isso porque desta forma "diminui" bastante de que o mesmo tenha alguma restrição.
Logicamente que o médico posicionou o rh/dp conforme o prontuário, podendo no dia do exame haver alguma restrição.