x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 861

Rescisão Vendedora Período Experiência

Paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 15:29

Olá Pessoal!

Estou com uma grande dúvida e ficarei eternamente agradecida com a ajuda de vcs

Temos um funcionário que começou a trabalhar no dia 01/07/08, como vendedor, e pediu demissão no dia 04/08/08.

O que ele tem direito a receber, considerando que ele recebia um fixo de R$ 500,00 mais comissões de vendas e premiações quando atingido as metas?

- Saldo de salário
- Férias Proporcionais
- 13° proporcional
- Comissão de vendas realizadas no período

Seria isso??? Podemos descontar por ele não ter cumprido o aviso prévio, ou nesse caso não será necessário pq ainda se tratava de período de experiência?

O nosso diretor não quer pagá-lo quanto as premiações que oferecemos ao comercial, temos esse direito?

E o pior, estou chegando agora nessa empresa, e ainda não foi feita a rescisão desse funcionário, quanto tempo ainda tenho para fazer a rescisão e não precisar pagar a multa? Me ajudem, para eu dar continuidade o mais rápido possível nesse caso.

Muitissimo obrigada,
PT

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 15:51

Olá

Primeiro verificar o período de experiência, se é de 30,60 ou 90 dias;
Os direitos à receber é extamente o que mencionou;

Estando dentro do período de experiência, não se paga nem se desconta o aviso prévio, e sim neste caso, o empregado paga 50% do restante que falta para cumprir o período de experiência;

Quanto às premiações, devem estar incluídas no contrato de trabalho, e estando, não podem deixar de pagar.

O prazo para quitação da rescisão é de 10 dias a contar do pedido de demissão, ou seja: 13 de agosto.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade