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13º salário com redução de jornada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 15:18

Vinicius, boa tarde.
Calcularia da seguinte forma;
a) proporcional ao tempo que trabalhou integral
b) proporcional ao tempo que trabalhou com salario/jornada reduzida

Exemplo
Salario = 1.800,00
Jornada normal = 220 hs (01.01.2015 à 30.09.2015)= 9 avos
Jornada reduzida = 180 hs (01.10.2015 à 31.12.2015) = 3 avos

Calculando
Decimo Terceiro (09 avos) = 1.350,00 (1.800/12)*9
Decimo Terceiro (03 avos) = 368,18 (((1.800/220)*180)/12)*3


DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Os trabalhadores sob o contrato de trabalho por tempo parcial farão jus ao beneficio do 13º salário, que é calculado proporcionalmente em relação à carga horária e salários recebidos (Artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal/1988 e Leis nºs 4.090/1962 e 4.749/1965).


www.trabalhismoemdebate.com.br

Rodrigo Nascimento

Rodrigo Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 15:29

Vinícius, boa tarde!

A medida provisória 680/2015 não trata deste assunto. O legislador não exauriu o assunto, deixando "lacunas" para entendimentos diversos.
Desta forma devemos lembrar que o PPE tem caráter provisório, ou seja, os salários deverão voltar aos termos normais em até 12 meses.
Entendo que se o pagamento do 13º salário for devido no período onde há redução salarial o mesmo deve ser pago de acordo o salário de dezembro, seguindo o conceito normal de pagamento de 13º regulamentado na 4.090.

Espero ter ajudado


Cordialmente
Rodrigo Nascimento

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