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Férias pagamento em dobro

daiane

Daiane

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 14:49

Boa tarde,

Gostaria de saber como é considerado o pagamento das férias em dobro?

Pois tenho dúvida em relação a este assunto, aqui na empresa sempre ficam um resíduos de férias para os colaboradores de 10 dias, e o próximo período aquisitivo fica com as férias do ano vigente.

Devo considerar os dois períodos? mesmo que sejam com este resíduo de 10 dias?

Ex: 05/12/2013 a 04/12/2014= saldo de 10 dias

05/12/2014 a 04/12/2015= Em outubro saldo de 27,5

A data limite para que eu não pague em dobro é 04/11/2015?


Me ajudem.

Obrigada.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 16:24

Daiane, boa tarde!

Poste essa dúvida na sala RH/Departamento Pessoal -> Nesta sala tem mais especialistas que poderão te auxiliar, ok?



Sds

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