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FÓRUM CONTÁBEIS

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Desvio ou acumulo de funções

ANA CAROLINA RODRIGUES TOMÉ

Ana Carolina Rodrigues Tomé

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 08:12

Bom dia!!!

Estamos contratando mais uma pessoa. Vamos contratar para o cargo de meio oficial. Mais precisamos que a pessoa conduza o carro da empresa.

Ela pode exercer essa função ou se caracteriza desvio de função?

O que posso fazer para que essa prática seja possível?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:32

Ana, bom dia.
Meio Oficial do que?
Se a função de motorista e uma das atribuições do cargo (meio oficial??) não vejo problema, caso contrário.
Exemplo
Assistente de Depto Pessoal, de vez em quando precisa viajar a serviço da área/setor, ir ao(s) banco(s), sindicato(s), etc..., ai então precisa do carro da empresa, nesse caso não é desvio de função.
Mas se a empresa utiliza desse profissional para ser motorista da empresa, ou seja, diretoria, compras, tesouraria, ai sim, conforme a frequência corre o risco de ser configurado como desvio de função.

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