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Interrupção de recolhimento de contribuição patronal

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:19

Bom dia.

Uma empresa que já está habituada a realizar os recolhimentos de Contribuição Assistencial Patronal é obrigada a manter os recolhimentos, ou pode, a qualquer tempo, interromper os pagamentos sem justificativa?

Aguardo.

Att.

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:48

Carolline

A Contribuição Assistencial Patronal deve ser recolhida se constar em alguma cláusula no Acordo ou Convenção Coletiva.
Se constar e você não fizer o recolhimento, o Sindicato Patronal pode efetuar a cobrança a empresa ou até na insistência do não recolhimento, pode recorrer a cobrança via judicial, sob alegação de descumprimento de Acordo ou Convenção Coletiva.

Importante destacar, que ela é diferente da Contribuição Sindical Patronal, recolhida até 31 de janeiro de cada ano, que é obrigatória por Lei.


Espero ter ajudado,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:00

Carolline,

A Justiça, mais precisamente os Tribunais Superiores, tem considerado que a obrigatoriedade dessas contribuições assistenciais/confederativas é apenas para as empresas associadas aos sindicatos. Se você consultar o "google" vai encontrar vários artigos nesse sentido.

Os sindicatos, claro, cobram de todas, associadas ou não ...

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