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Gps código 2631

Leandra

Leandra

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:22

Bom dia!

Tenho um cliente que recolheu duas vezes a mesma Gps, porém é referente à retenção em Nota Fiscal de Prestação de Serviço.

Neste caso eu tenho como compensar na próxima Nota Fiscal que será emitida, para esta obra?
É necessário algum requerimento específico?


Rodrigo Nascimento

Rodrigo Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:42

Leandra, bom dia!

Neste caso o teu prestador de serviço deverá proceder com a compensação em sua próxima GFIP. Esse abatimento pode ser devolvido pela empresa prestadora e, em segundo caso, descontado pelo tomador (seu cliente). Cabe lembrar que o desconto em nota só poderá ser realizado se este não incidir nos demais impostos.
Recomendo que o prestador emita a nota fiscal normalmente e seu cliente pague o valor da nota deduzindo o crédito. Neste caso anexe os documentos comprobatórios (GPS em duplicidade e comprovante de compensação da GPS do Mês) para que a empresa se resguarde.

Cordialmente
Rodrigo Nascimento

Leandra

Leandra

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:59

Certo Rodrigo,

Se eu fizer a próxima Gps desta obra apenas com a diferença (valor do Inss retido menos o valor pago em duplicidade no mês anterior) vc acha que a Construtora terá algum problema quando for baixar a Obra no Inss?

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