
Rodrigo Nascimento
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos HumanosPessoal, bom dia!
Apesar de ter bem claro que a parte destinada às outras entidades (terceiros), na GPS, paga indevidamente ou a maior não pode ser compensada.
No entanto meu parecer foi combatido em uma empresa cliente por sua assessoria jurídica.
O problema é que esta mesma assessoria, inclusive, já enviou o "procedimento" para a empresa realizar esta compensação.
Gostaria de saber dos caros colegas se há algum procedimento para fazer esta compensação, pois posso estar desatualizado.