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Compensação de INSS - Outras Entidades

Rodrigo Nascimento

Rodrigo Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:04

Pessoal, bom dia!

Apesar de ter bem claro que a parte destinada às outras entidades (terceiros), na GPS, paga indevidamente ou a maior não pode ser compensada.
No entanto meu parecer foi combatido em uma empresa cliente por sua assessoria jurídica.
O problema é que esta mesma assessoria, inclusive, já enviou o "procedimento" para a empresa realizar esta compensação.

Gostaria de saber dos caros colegas se há algum procedimento para fazer esta compensação, pois posso estar desatualizado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:28

Rodrigo Nascimento, continua valendo o que determina a Instrução Normativa RFB nº 1300, de 20 de novembro de 2012:

Art. 2º Poderão ser restituídas pela RFB as quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração, bem como outras receitas da União arrecadadas mediante Darf ou GPS, nas seguintes hipóteses:
§ 3º Compete à RFB efetuar a restituição dos valores recolhidos para outras entidades ou fundos, exceto nos casos de arrecadação direta, realizada mediante convênio.

Art. 41. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, cujo procedimento está previsto nos arts. 56 a 60, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.

Art. 59. É vedada a compensação, pelo sujeito passivo, das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos.

Rodrigo Nascimento

Rodrigo Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:35

Prezado Marcio, bom dia!

Já verifiquei a presente IN e não me convenci da forma como eles pretendem realizar o procedimento de compensação.

Quanto ao parágrafo 3º do Art. 2º desta IN, não entendi ao certo de como funciona. Poderia me ajudar


Cordialmente
Rodrigo Nascimento

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:56

Rodrigo,

Os artigos 41 e 59 determinam que não poderá ser feita a "compensação" das contribuições relativas a outras entidades.
Pode ser solicitada a "restituição", conforme o §3º do Artigo 2º.
Isso é o que eu entendo.
Já que a informação que citastes foi originária de uma assessoria jurídica, seria interessante solicitar para eles a base legal que estão utilizando, para que a gente pudesse confirmar.


Rodrigo Nascimento

Rodrigo Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:09

Marcio,

Então meu entendimento está correto.
Eles não interagem diretamente comigo. Já solicitei o embasamento pra o caso mas até agora estou sem resposta.

Agradeço sua colaboração

Um abraço!

Rodrigo Nascimento

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