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FÓRUM CONTÁBEIS

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Compensação de ferias internas

Carol

Carol

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:19

Olá,
Estou com uma duvida sobre ferias de compensação internas de um cliente.
Foi feito o recibo de ferias pagas de 30 dias, mais a funcionaria gozou 25 dias. Estes 5 dias serão tiradas na terça-feira, pois segunda é feriado.
Minha duvida é se as ferias começam terça os 5 dias terminam no sábado. O domingo deverá ser descontado do funcionário ou será pago pela empresa?

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:48

Carol,

Não existe na legislação férias de cinco dias.

As férias podem ser fracionadas, em regra, em dois períodos sendo que nenhum deles pode ser inferior a dez dias.

Infelizmente, não existe jeito certo de fazer a coisa errada.

Entretanto, para camuflar a situação, seria prudente voltar a pagar o funcionário após o fim das férias.

Neste caso, o domingo seria devido.

Abraço!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:55

Olá Carol
Bom dia e Bem Vinda ao Portal!

Não existem regras para este caso, quando os procedimentos estão incorretos perante a legislação trabalhista.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carol

Carol

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 13:11

Vânia,
Obrigado.

Conforme legislação já havia orientado meu cliente, que mesmo assim se negava a aceitar. Apenas fiz a consulta para poder mostrar a ele, que não é aceito este tipo de "fracionamento".

Att,




Arthur,

Como se refere para camuflar??
Seria o pagamento novamente das ferias deste período?
Se já foi pago os 30 dias, estes 5 dias já estariam pagos.
E o domingo o funcionário estaria devendo a empresa.
Este é o entendimento que eu tenho, que se for feito ferias (arranjo interno empresa/funcionário) devera ser contada os dias corridos.
Correto?

Att,

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