Angélica,
como você é empregada de pessoa jurídica receberá pela empresa, via banco conforme recebe seu salário normalmente. A opção de requerimento direto pelo INSS é para desempregadas e demais tipos de seguradas.
LEI No 10.710, DE 5 DE AGOSTO DE 2003.
§ 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
Att
Suzana