
Rodrigo Martines Bonfim
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde aos colegas do fórum, segue minha dúvida:
Empregada doméstica trabalha a mais de 13 anos devidamente registrada, em 02/09/2015 nos apresentou atestado médico solicitando afastamento do serviço por motivo de doença não relacionada ao trabalho por um período de 6 meses. A mesma deu entrada no INSS no dia 02/09/2015, agora em 09/10/2015 nos apresentou uma carta do INSS comunicando Indeferimento do Pedido, pois não constataram incapacidade laborativa. Acontece que o empregador já está com outra empregada doméstica e quer fazer a rescisão do contrato de trabalho com a anterior.
Com essa negativa da previdência posso fazer a rescisão da empregada sem problemas? O atestado que nos foi apresentado de 6 meses perde o valor?
Obrigado.