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Registro em CTPS retroativo X Seguro Desemprego

JOAO ALBERTO MOREIRA WAECHTER

Joao Alberto Moreira Waechter

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 15:09

Boa Tarde.

- Estou com uma nova situação, no momento da admissão empregador e empregado de comum acordo adiaram o registro em carteira porque o funcionário queria continuar a receber as parcelas do seguro desemprego. Como ficaria essas parcelas já recebidas caso o registro em carteira ocorra de forma retroativa ?

Grato

João Waechter

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 15:20

Joao Alberto Moreira Waechter ,

O que pode acontecer, é o funcionário ser autuado pelo Ministério do trabalho, e terá que devolver as parcelas que ele recebeu, já estando registrado.

Se foi feito o acordo, aconselho a esperar ele receber todo o seguro, ou ele não pega as parcelas restantes e você o registra.

Lembrando que, funcionários que deram entrada no seguro, estão recebendo seguro ou estão com processos de seguro pendentes, e serão admitidos, o Caged deve ser entregue no dia seguinte ao registro.

At,

JOAO ALBERTO MOREIRA WAECHTER

Joao Alberto Moreira Waechter

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 15:39

- O acordo existia, depois que o empregado recebeu todas as parcelas foi feito contrato de experiência, durante o contrato o emprego mudou radicalmente o comportamento e não foi efetivado, a empresa quer legalizar a situação da melhor forma possível, sem prejuízo para nenhuma das partes, para a empresa teria alguma penalidade ( que eu desconheça ) por estar assinando a carteira com data retroativa ?

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 15:39

João Alberto, já houve um caso em que um funcionário, ficou com sua Restituição de Imposto de Renda RETIDA, em função de receber parcelas do Seguro Desemprego indevidas.
Um dos objetivos da E-social é justamento para evitar esse tipo de registro, porem se o funcionário de fato começou a trabalhar em data retroativa, e o intuito é acertar a verdadeira situação do funcionário, não vejo impedimento, deste que se faça todas as obrigações trabalhistas em atraso com juros e multas.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
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