x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 597

Funcionario afastado aposentadoria por idade

Sandra Cristina Schultz

Sandra Cristina Schultz

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 15:53

Boa tarde pessoal,

Tenho uma funcionária que esteve afastada até 05/12. Não teve condição de retorno ao trabalho e entrou na Justiça contra o INSS.
Não tive condição de dar baixa na carteira. Não foi abandono de emprego, porque deu satisfação, mas alegou não ter condição de retorno ao trabalho.
Em 08/2015, funcionária aposentou por idade. Comunicou a empresa em 10/15.
A empresa não tem trabalho para funcionária, nem a funcionária tem condição de retorno ao trabalho.
Como proceder:
Fazer uma rescisão sem justa causa?
Ela trabalhou de 05/1999 a 10/2009 e de 11/2009 a 08/2015 esteve afastada. O aviso prévio seria de 60 dias? Não devo considerar o período de 2009 a 2015?
Ela trabalhava à noite e recebia adicional noturno e insalubridade. Estando afastada este tempo todo, estes adicionais entrariam na base de cálculo do aviso e projeção de férias e 13º salário?
Posso considerar o salário da categoria atual?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 12:47

Sandra, boa tarde.
Com relação a rescisão, cabe a empresa, ela pode sim ser dispensada sem justa causa.

Veja no link abaixo a materia referente ao Aviso Prévio em caso de suspensão do contrato de trabalho, lembrando que também deve verificar junto a Convenção Coletiva de Trabalho se há alguma clausula especifica.

www.acinh.com.br

Férias = não tem direito, salvo o período anterior ao afastamento.
Ad.Notuno = projeção somente no período de aquisitivo de férias vencidas.
Insalubridade = Sim, no Aviso, Férias vencidas e proporcionais(aviso prévio) e decimo terceiro (aviso prévio 2015)

Com relação ao salario, você precisará aplicar os índices desde o afastamento até a presente data, como se estivesse em atividade (trabalhando).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade