Sandra Cristina Schultz
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde pessoal,
Tenho uma funcionária que esteve afastada até 05/12. Não teve condição de retorno ao trabalho e entrou na Justiça contra o INSS.
Não tive condição de dar baixa na carteira. Não foi abandono de emprego, porque deu satisfação, mas alegou não ter condição de retorno ao trabalho.
Em 08/2015, funcionária aposentou por idade. Comunicou a empresa em 10/15.
A empresa não tem trabalho para funcionária, nem a funcionária tem condição de retorno ao trabalho.
Como proceder:
Fazer uma rescisão sem justa causa?
Ela trabalhou de 05/1999 a 10/2009 e de 11/2009 a 08/2015 esteve afastada. O aviso prévio seria de 60 dias? Não devo considerar o período de 2009 a 2015?
Ela trabalhava à noite e recebia adicional noturno e insalubridade. Estando afastada este tempo todo, estes adicionais entrariam na base de cálculo do aviso e projeção de férias e 13º salário?
Posso considerar o salário da categoria atual?