Cleber Costa
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalPessoal boa tarde,
Não consegui sanar uma dúvidas com os outros tópicos, vejam se podem me ajudar. A empresa quer férias coletivas de 14/12/2015 a 04/01/2016 - 22 dias.
Sei que não pode dois períodos inferiores a 10 dias, ainda assim seria possível conceder os 22 dias e nos outros 8 dias restantes complementar com 2 dias de licença remunerada? ou seria melhor dar 20 dias + 2 de licença e deixar os 10 dias restantes?