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Férias Coletivas

Cleber Costa

Cleber Costa

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 16:03

Pessoal boa tarde,

Não consegui sanar uma dúvidas com os outros tópicos, vejam se podem me ajudar. A empresa quer férias coletivas de 14/12/2015 a 04/01/2016 - 22 dias.

Sei que não pode dois períodos inferiores a 10 dias, ainda assim seria possível conceder os 22 dias e nos outros 8 dias restantes complementar com 2 dias de licença remunerada? ou seria melhor dar 20 dias + 2 de licença e deixar os 10 dias restantes?



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