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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcelo Augusto Alonso

Marcelo Augusto Alonso

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2006 | 21:56

Olá,

Caso o contribuinte tenha retido na nota o INSS por serviços prestados como despachante aduaneiro, e não atinja o que ele recolhe normalmente, este não poderá complementar este recolhimento via carnê se não tiver outra atividade que não seja a de despachante aduaneiro?? Ele não pode recolher esta diferença sobre a mesma atividade, no caso despachante aduaneiro??

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 31 outubro 2006 | 10:02

A Lei diz que a contribuição do contribuinte individual será calculada sobre a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite mínimo e máximo do salário-de-contribuição. Portanto se o mesmo receber R$- 350,00 de rendimento, a sua contribuição para a Previdência Social será sobre os mesmos R$- 350,00; se receber R$- 800,00, a sua contribuição será sobre R$- 800,00; se receber R$- 3.000,00, a sua contribuição será sobre o limite máximo de R$- 2.801,56 (limite máximo em vigor desde 01/04/2006); e se receber menos que um salário mínimo, como na questão anterior, aí sim poderá complementar, mas somente até chegar ao mínimo, atualmente, de R$- 350,00. Portanto ele poderá completar a contribuição se sua renda auferida no mês for inferior ao mínimo.

Atenciosamente,
Wandercy

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