
Julio Moreira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Por gentileza, alguém saberia me informar quais são os procedimentos para efetuar o pedido de exclusão de uma empresa do Programa Empresa Cidadã?
Agradeço antecipadamente,
Julio Moreira
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Julio Moreira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Por gentileza, alguém saberia me informar quais são os procedimentos para efetuar o pedido de exclusão de uma empresa do Programa Empresa Cidadã?
Agradeço antecipadamente,
Julio Moreira
Alessandro Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia!
Veja a resposta da CENOFISCO.
A empresa que aderir ao programa Empresa Cidadã, ela pode quando bem entender pedir a exclusão deste programa?
Informamos que inexiste previsão expressa na legislação, contudo entendemos que a exclusão do Programa Empresa Cidadã somente poderá ocorrer através de pedido homologado pela Receita Federal do Brasil.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Julio Moreira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Obrigado pela resposta, Alessandro. É uma questão delicada, pois nas agências de atendimento da RFB na cidade de São Paulo não souberam me dar qualquer direcionamento referente a pedidos de exclusão do programa.
Abraço.
Lucas
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosolÁ, a empresa que participa do programa empresa cidadÃ É obrigada À conceder a prorrogaÇÃo da licenÇa maternidade e paternidade quando devidamente solicitada?
se sim, qual a base legal?
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalEsta obrigada de acordo com a lei LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.
Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:
II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos
§ 1o A prorrogação de que trata este artigo:
II - será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Bianca Hidalgo
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)Boa tarde!
Alguém sabe me dizer como faço para consultar se a empresa participa deste programa?
Agradeço.
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