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Programa Empresa Cidadã

Julio Moreira

Julio Moreira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 20:22

Prezados,

Por gentileza, alguém saberia me informar quais são os procedimentos para efetuar o pedido de exclusão de uma empresa do Programa Empresa Cidadã?

Agradeço antecipadamente,

Julio Moreira

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 09:23

Bom dia!

Veja a resposta da CENOFISCO.


A empresa que aderir ao programa Empresa Cidadã, ela pode quando bem entender pedir a exclusão deste programa?

Informamos que inexiste previsão expressa na legislação, contudo entendemos que a exclusão do Programa Empresa Cidadã somente poderá ocorrer através de pedido homologado pela Receita Federal do Brasil.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Julio Moreira

Julio Moreira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 12:00

Bom dia!

Obrigado pela resposta, Alessandro. É uma questão delicada, pois nas agências de atendimento da RFB na cidade de São Paulo não souberam me dar qualquer direcionamento referente a pedidos de exclusão do programa.

Abraço.

Lucas

Lucas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 16:43

olÁ, a empresa que participa do programa empresa cidadÃ É obrigada À conceder a prorrogaÇÃo da licenÇa maternidade e paternidade quando devidamente solicitada?
se sim, qual a base legal?

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 17:17

Esta obrigada de acordo com a lei LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.

Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:
II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos
§ 1o A prorrogação de que trata este artigo:
II - será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

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