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Recolhimento do INSS parte empregados para Empresa do Simple

Cristiane Nascimento

Cristiane Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 13:34

Boa tarde,

Li varios topicos aqui no grupo porem ainda estou com duvidas quanto ao recolhimento do INSSa parte que e descontada em folha dos empregados. A empresa tem o CNAE 6190-6-99 enquadrada no anexo III que diz que esta dispensada do recolhimento patranol porem recolhe o CPP no DAS. A minha duvida é informo o valor da folha de salarios e nao preciso gerar uma GPS a parte da parte que foi descontada dos empregados ? Pois o contador anterior fazia os recolhimentos em GPS e nao no DAS. Outra coisa o valor calculado no DAS E diferente do valor descontado dos funcionarios como proceder nete caso ?

Cristiane Nascimento
(19) 9 9970 8323
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Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 15:22

Boa Tarde Cristiane,
Apenas complementando a resposta do Silvio;

o Anexo III, dispensa o recolhimento do INSS Patronal (20% sobre a folha), a empresa irá pagar uma guia de INSS somente sobre os descontos de INSS na folha de pagamento;
Já o DAS será emitido sobre o faturamento da empresa, são guias distintas.

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576 
Uberlândia/MG
[email protected]
Skype : dimonteiro



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