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KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 16:23

Não necessariamente, apenas se ele quiser receber esse valor que foi retido. Mas não vale a pena ele pagar pra alguem fazer a DIPF, pois o valor que irá pagar pra fazer é maior do que o valor que ele irá restituir. A não ser que o mesmo saiba enviar. Mas você terá que informar o colaborador da DIRF e gerar a cédula C.

Espero ter ajudado.

Att.,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 16:41

Maria Eduarda da Natividade

O salário que vc passou está correto? O terço 584,78 não corresponde ao salário 1739,83.....

Vamos lá:

Férias 1739,83 + 1/3 579,94 = 2319,77 * 9% INSS = 208,77

2319,77 - 208,77 = 2111,00 que será a base de cálculo do IR.

2111,00 * 7,5% = 158,32 - dedução 142,8 = 15,52

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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