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Horas extras - DSR

Andrey Figueiredo Pinheiro

Andrey Figueiredo Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 19:25

Boa tarde, tem um funcionario de uma empresa que me perguntou a respeito das horas extras no domingo, de 4 domingo no mês ele trabalha em 3 e folga em um,como fica a situação? 100% em cima das horas? Teve advogado que disse 200%, pelo que eu entendo é 100%, debatem comigo se puderem

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 24 outubro 2015 | 12:49

Andrey, bom dia.
Além do que o colega acima mencionou, você precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas consta percentuais diferente conforme a quantidade de horas extras realizada no mês, exemplo
Domingos, Feriados, dias compensados até 10 hs = 100%
................................................................de 11hs à 15hs = 150%, e assim por diante.

Lembrando que além disso tem a MDSR s/h.extras
Fórmula
(domingos+feriados/dias restante do mês) = x
Exemplo = Outubro/2015
(04 + 01/26) = 0,1923 ou 19,23%

Esse percentual e aplicado sobre o valor total das h.extras.

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