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férias no caso de gestante, muda alguma coisa?

SIMONI COSTA

Simoni Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Telefonista
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 19:41

Olá,

Gostaria de saber se por estar grávida a empresa pode dar minhas ferias antes de sair para a licença maternidade, sendo que eles querem que eu saia em 03/11 mas não me deram o aviso de ferias ainda, e só pode dar com 30 dias de antecedência o aviso, portanto queria tirar quando fosse mais perto de ganhar o bebê, que seria em abril, eles podem me dar agora mesmo eu pedindo o bom senso para ficar mais tempo com o bebê? e se eles podem, e me derem o aviso com data inferior a 30 dias posso pedir ao menos para que arrumem para 30 dias de antecedência, e me recusar a assinar esse com a data errada? desde já agradeço.


Att.: Simoni Costa.

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 24 outubro 2015 | 10:44

Bom dia Simone!

A data de concessão de férias é definida sempre pela empresa, onde a mesma pode usar o bom censo ou não.

Quanto a questão do aviso com 30 dias antes, você pode se recusar a assinar, mas creio que apenas aumentará seu problema de relacionamento com a empresa.

Apenas judicialmente você poderia fazer algo em relação a este assunto caso se sinta prejudicada.

Att,

SIMONI COSTA

Simoni Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Telefonista
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 20:37

Eu pedi a empresa que pelo menos arrumasse a data no aviso de férias que esta errada, mas este presidente que so fica na empresa até o fim deste ano está se negando a arrumar, estou muito triste não sei oque fazer.

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 20:57

Simoni Costa

Boa noite, aviso de férias deve ser dado ao empregado para ele se programar, a data das férias quem define é a empresa, infelizmente quanto a isso você não pode fazer nada. Se se recusar a assinar o aviso de férias, infelismente a empresa pode dar suas férias regulamentares normalmente, cabendo a você lutar judicialmente quanto a isso, que nem nosso colega Diony Cezar Justino da Silva bem citou, o bom senso deve prevalecer, acho que uma conversa melhor com o pessoal da empresa possa resolver isso.
Att.

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
SIMONI COSTA

Simoni Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Telefonista
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 15:14

então a data esta assim que tenho que tirar do dia 19-11 a 19-12, porem em baixo esta: araucaria 20 de outubro de 2015 mas quando me deram pra assinar era ontem dia 26-10, ta certo isso sera

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 16:20

De certo o Rh fez no tempo certo, o seu superior que deve ter esquecido de te comunicar.
Agora vai de você querer assinar ou não, sinceramente, não vejo o porque não assinar, ou então negocie para que mudem suas férias de 26 a 26, data da assinatura.
Vai da negociação, bom senso prevalecer... eu assinaria sem problemas.

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil

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