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Meu direito a férias

Diogo

Diogo

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Informática
há 9 anos Sábado | 24 outubro 2015 | 17:39

Olá,

Iniciei meu trabalho como técnico em Informática no dia 22/01/2014, e entrei em férias coletivas no dia 24/12/2014 e retornei ao trabalho dia 06/01/2015, trabalho de segunda a sexta-feira e nunca faltei. Como esse é meu primeiro emprego e nunca peguei férias, não tenho certeza se já tenho direito a férias. Alguém pode me ajudar com essa dúvida?

Obrigado.

Visitante não registrado

há 9 anos Sábado | 24 outubro 2015 | 18:07

Boa Tarde Diogo,

Você gozou somente 12 dias de férias até agora?

Te pergunto isso pois na época da concessão das suas férias você já tinha 27,5 dias de direito adquirido de férias.
12 dias já foram gozados e o restante deveria ser concedido até o início de 2016.

Além disso você já próximo de completar mais um período aquisitivo e ter direito a 30 dias de férias.

Atenciosamente,
Daniel Nardi Stofel

Diogo

Diogo

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Informática
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 22:18

Boa noite Daniel,

Obrigado pela sua resposta, muito informativa.
Sim, até o momento só tive esses 12 dias.
O que eu devo fazer? Você acha que eu deveria confrontar o meu chefe, ou devo esperar mais um pouco?

Christian Luiz Floriani Stafin

Christian Luiz Floriani Stafin

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 11:16

Diogo,

Até onde sei, o empregador deve pagar suas férias antes de vencer o segundo ano na empresa. Ou seja, até 22/01/2016 ele deve dar as férias referente ao primeiro ano.
Geralmente as empresas tem isso bem controlado, então acredito que deve aguardar. Até porque, caso o empregador não lhe pague até 22/01/2016, deverá ele arcar com praticamente o dobro do valor.

Espero ter ajudado!

Advogado especialista em Direito Digital. Sócio no Stafin Carvalho Advogados. Acesse o site: stafin.adv.br

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 18:09

Boa Tarde Diogo,

Conforme mencionado pelo colega Christian, o empregado com menos de 12 meses de trabalho que por ocasião da concessão das férias coletivas fizer jus a uma proporcionalidade superior aos dias de gozo concedido pelo empregador ficará com um saldo favorável, cujo descanso e respectivo pagamento poderão ser concedidos em outra ocasião, desde que observado o período concessivo.

Acredito que devas aguardar uma posição da Empresa sobre isto pois ela tem até o início de 2016 para conceder o restante das férias.

Atenciosamente,
Daniel Nardi Stofel

Kun Silva

Kun Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 9 anos Sábado | 31 outubro 2015 | 19:58

Eu acho que tem direito porque vc já está a bastante tempo.

Tenho uma pergunta relaiconada a férias coletivas e recesso na mesma categoria, se alguém puder responder agradeço.

Abçs,

Visitante não registrado

há 9 anos Sábado | 31 outubro 2015 | 22:00

Boa Noite Kun,

Qual é sua dúvida?

Atenciosamente,

Daniel Nardi Stofel

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