Antonio Carlos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoOlá, amigos!
Estou com uma dúvida que a legislação trabalhista ainda não me esclareceu.
O período de auxílio doença continua contando tempo como período aquisitivo para férias?
A legislação cita apenas que sendo mais que seis meses perde o direito á ferias. Mas e sendo menos que isso?
Exemplo prático: O empregado trabalha sete meses e entra em licença de auxilio doença. O mesmo fica cinco meses afastado da empresa sendo pago pelo INSS. Pelo que entendo quando ela voltar precisaria trabalhar mais cinco meses para ter direito à ferias. Afinal a Lei diz que o período em que ele fica recebendo o auxilio doença o contrato de trabalho fica em tese "suspenso". Estou certo, ou o período de auxílio doença conta para período aquisitivo para férias também?