x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 823

DANIELLE FRACARO FLORIANI

Danielle Fracaro Floriani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 31 outubro 2006 | 09:17

Foi contratada uma funcionária e registrada como serviços gerais. Foi feito um contrato de experiência para 45 dias. Venceu o contrato e ela foi mandada embora. Acontece que ela trabalhava das 15:00 às 23:00 e o contador não calculou o adicional noturno. E ela entrou com uma ação contra a empresa. O que tenho que pagar a ela? E como é feito o c´laculo, ela recebia um salário

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 31 outubro 2006 | 09:33

Olá Danielle: Ao trabalhador urbano cujo horario de trabalho ultrapasse as 22:00h deverá ser somado o adicional noturno de 20% s/ o valor hora. Há que se considerar que a partir deste horário cada hora/relógio corresponderá a 52m30 hora/salário.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.