Daniele Cristina de Campos
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBom dia...
Gostaria de saber se a participação de lucros e resultados, deve ser calculada para média de Férias e 13º salário.
Obrigada
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Daniele Cristina de Campos
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBom dia...
Gostaria de saber se a participação de lucros e resultados, deve ser calculada para média de Férias e 13º salário.
Obrigada
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá Daniele, bom dia!
A PLR não tem incidência nas férias e no 13º.
Marcio Jose Pereira Leal
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) InformáticaBom dia,
Daniele,
Entende-se por PLR aquela paga com no mínimo 6 meses de periodicidade.
Sendo que o enunciado 251 do TST diz que " A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais"
Eu utilizou o entendimento de Valentin Carrion neste assunto.
Com relação a sua pergunta é o seguinte. Se você paga PLR uma vez ao ano não há porque incorporar ao calculo das médias.
Agora se for o contrario, a PLR passa a ser considerado salário, então entra para o calculo das média.
Valentin Carrion:
2. A participação nos lucros e nos resultados contém duas faculdades muito acertadas: a desvinculação da remuneração as livrará do pesado ônus da integração às demais verbas devidas ao empregado......a participação não substitui a remuneração, nem pode ser base de incidência de encargo trabalhista ou previdenciário; pagamento com periodicidade mínima de 6 meses....... "A nova disposição constitucional deixa sem efeito o Enunciado 251 do Tribunal Superior do Trabalho" (Celso Bastos, Comentários à Constituição, v. 2, p. 445).'
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá Marcio, boa tarde!
Parabéns por sua resposta. Creio que com ela não há mais o que questionar, pelo menos eu acho. Eu dei a mesma resposta para nossa colega Daniele, só não tinha base legal. Foi bom pra mim também, como vai ser pra muita gente.
Mais uma vez obrigada.
Abraços e tenha uma ótima semana...
Isabela.
Debora Custodio dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezada Isabela
Trabalho a 10 anos em uma empresa, no mês de Outubro temos nosso dissidio, mas a empresa só nos paga em Janeiro como PLR, mas em Junho temos uma PLR de R$ 600,00.
Gostaria de saber o que podemos questionar a respeito desta PL que paga em Janeiro .
Obrigada
Débora
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