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Liberação do Enem

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 09:41

Bom dia Pessoal!

A empresa é obrigada a liberar os colaboradores para realizar o exame Enem ?

Se sim, o que os colaboradores precisa apresentar a empresa não descontar ?

Se não, o porque? Onde posso me embasar ?


atenciosamente

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 09:56

Vinicius S.

Veja:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

(...)

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.


Portanto, a empresa deve sim liberar os funcionários que forem prestar o ENEM. A comprovação pode ser o Cartão de Inscrição.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:07

Boa tarde.

Se o funcioário não trazer nenhuma declaração de que o mesmo foi fazer a prova, nem mesmo o comprovante de inscrição nem de comparecimento. Posso descontar do funcionário? Até quantos dias o mesmo pode trazer essa declaração?

Att.,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 15:14

Ketelen Carvalho Monteiro

Ele deve levar algum documento que comprove que ele compareceu ao ENEM, se não levar a empresa poderá descontar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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