Victor Hugo Marques
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista TecnologiaOlá a todos, tudo bem?
Meu período de admissão na empresa foi em 07/2014 durante o mês de dezembro a janeiro de 2014 para 2015 houve a primeira férias coletivas de 14 dias.
A impressa me informou que agora em 2015 vai ter novas férias coletivas de 14 dias de dezembro a janeiro de 2015 para 2016, e que eu tenho em 2016 um saldo de 16 dias para tirar durante o ano, a minha dúvida é se agora até o final do ano eu não tenho direito a 16 dias + férias coletivas + os 16 dias do ano que vem?
Desde já agradeço a todos, obrigado!