x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 540

Dúvidas com férias coletivas

Victor Hugo Marques

Victor Hugo Marques

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Tecnologia
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 09:52

Olá a todos, tudo bem?

Meu período de admissão na empresa foi em 07/2014 durante o mês de dezembro a janeiro de 2014 para 2015 houve a primeira férias coletivas de 14 dias.

A impressa me informou que agora em 2015 vai ter novas férias coletivas de 14 dias de dezembro a janeiro de 2015 para 2016, e que eu tenho em 2016 um saldo de 16 dias para tirar durante o ano, a minha dúvida é se agora até o final do ano eu não tenho direito a 16 dias + férias coletivas + os 16 dias do ano que vem?

Desde já agradeço a todos, obrigado!

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 10:35

Victor Hugo Marques, bom dia!

Para calcular as férias coletivas considera-se que, para cada 1/12 avos trabalhados o empregado adquire direito a 2,5 dias de férias. Como trabalhou de 07/2014 a 12/2014 você adquiriu direito a 06 meses proporcionais de férias, ou seja, 15 dias.
Como a empresa concedeu 15 dias, você ficou com o saldo de 01 dia. O seu período aquisitivo muda para dezembro, uma vez que os o6 meses a que você tinha direito antes das primeiras férias coletivas já foram quitados, começando-se uma nova contagem.
Agora, quando concederem as férias coletivas no fim deste ano, você terá um período aquisitivo completo - 30 dias. Se as férias coletivas forem novamente de 14 dias, você terá um saldo de 16 dia a ser regularizado no decorrer de 2016.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 10:46

Victor Hugo Marques

Bom dia , não compreendi muito o seu questionamento, mas o que aconteceu no seu período anterior foi que o mesmo ficou da seguinte forma:

07/2014 a 12/2014

criando um novo período que fica assim:

12/2014 a 12/2015 logo se forem dadas férias coletivas de 14 dias fica um saldo de 16 dias para serem quitados...

Victor Hugo Marques

Victor Hugo Marques

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Tecnologia
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 11:19

Olá Geovania obrigado pela resposta, acredito que a empresa esteja certo então, eu tenho uma última dúvida a empresa não esta considerando o dia 25/12 e 01/01 como recesso, eles estão considerando como férias.

A não é obrigada a considerar como férias os dias 25 e 1 ?

Obrigado pela resposta!

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 12:01

Bom dia Victor,

Caso não conste nada na convenção coletiva da categoria, a empresa vai considerar os dias 25 e 01 como férias.

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade