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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso prévio Indenizado

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 10:33

Bom dia,

Se a data de admissão for 01/11/2014 e demissão 23/10/2015, aviso prévio é de 30 dias, se indenizado aumenta em 01 mês a contagem do 13º e das férias, ele terá direito a 10 meses de 13º proporcional mais 01 mês do aviso indenizado valendo o mesmo raciocínio para as férias, 12 meses de férias de 01/11 a 31/10 com 1/3 e mais 1/12 avos relativo ao aviso indenizado (pois ultrapassa 15 dias calculando como mês integral).

Espero ter ajudado


Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 10:34

Ragner Wilson de Andrade Paula

Acredito que houve uma confusão ali na data, se for 01.11.2014 a 23.10.2015 você deve considerar a data de projeção do aviso prévio que seria em Novembro, logo ele tem 33 dias de aviso...

Quanto a segunda pergunta eu não consegui compreender, mas se é sobre o aviso que se refere sim o mesmo tem projeção para todos os efeitos legais incluindo 13º e férias ...

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 10:40

Ragner Wilson, bom dia!

Você quis dizer que o funcionário foi admitido em 01/11/2014, correto?
Sendo ele dispensado em 23/10/2015, considerando a projeção do aviso indenizado (25/11/2015), entendo que cabe o pagamento de 33 dias, bem como 1/12 de férias de 1/12 de 13º sobre esta projeção.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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