Ragner Wilson de Andrade Paula
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeTenho um funcionário que foi adimitido no dia 01/11/2015 a 23:10/2015 quantos dias ele terá de aviso prévio indenizado
30 ou 33?
E ele tera os 1/12 avos de 13 e Férias?
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Ragner Wilson de Andrade Paula
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeTenho um funcionário que foi adimitido no dia 01/11/2015 a 23:10/2015 quantos dias ele terá de aviso prévio indenizado
30 ou 33?
E ele tera os 1/12 avos de 13 e Férias?
Everton Francisco Chalcoski Baptista
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia,
Se a data de admissão for 01/11/2014 e demissão 23/10/2015, aviso prévio é de 30 dias, se indenizado aumenta em 01 mês a contagem do 13º e das férias, ele terá direito a 10 meses de 13º proporcional mais 01 mês do aviso indenizado valendo o mesmo raciocínio para as férias, 12 meses de férias de 01/11 a 31/10 com 1/3 e mais 1/12 avos relativo ao aviso indenizado (pois ultrapassa 15 dias calculando como mês integral).
Espero ter ajudado
Att,
Visitante não registrado
Ragner Wilson de Andrade Paula
Acredito que houve uma confusão ali na data, se for 01.11.2014 a 23.10.2015 você deve considerar a data de projeção do aviso prévio que seria em Novembro, logo ele tem 33 dias de aviso...
Quanto a segunda pergunta eu não consegui compreender, mas se é sobre o aviso que se refere sim o mesmo tem projeção para todos os efeitos legais incluindo 13º e férias ...
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalRagner Wilson, bom dia!
Você quis dizer que o funcionário foi admitido em 01/11/2014, correto?
Sendo ele dispensado em 23/10/2015, considerando a projeção do aviso indenizado (25/11/2015), entendo que cabe o pagamento de 33 dias, bem como 1/12 de férias de 1/12 de 13º sobre esta projeção.
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