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GPS paga indevidamente - Contribuinte Individual cód. 1163

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 11:09

Caros colegas,

Uma cliente me procurou, ela efetua o recolhimento da GPS com o código 1163 com o seguinte problema: em Agosto / 2015 teve bebê, neste mês foi efetuado o recolhimento da guia, até aí está correto porque ela saiu de licença no meio do mês. O problema foi que no mês Setembro / 2015 ela gerou a guia e pagou também, quando foi dar entrada hoje no auxílio maternidade na Previdência Social foi negado porque ela efetuou este recolhimento. A minha dúvida é a seguinte: algum colega sabe se ela pode dar entrada num pedido de restituição de recolhimento indevido?

Att.

Érika

CRISTIANA MESSAGGI DIAS BORNE

Cristiana Messaggi Dias Borne

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 08:24

Bom dia Erica!

O caso que tenho de contribuição paga indevidamente no código 1163 é o seguinte:
A pessoa efetuou o pagamento, mas não tinha vinculo com nenhuma empresa, ou seja, não tinha profissão, estava desempregada, era do lar.
Neste caso, podemos fazer a restituição das guias pagas através do Per/Dcomp?
At.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 14:02

Cristiana,

Disponha!

Olha, se houve recolhimento indevido ou a maior de contribuições previdenciárias, e o pedido de restituição for feito dentro dos cinco anos, não tem caso em que não possa ser feita ...

CRISTIANA MESSAGGI DIAS BORNE

Cristiana Messaggi Dias Borne

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 15:37

Então o que impede é o prazo de cinco anos, no mais não há restrição, isso?

É que pergunto, porque o código 1163 é contribuinte individual e isso prova trabalho, só que a pessoa não trabalha e é do Lar, assim, estou com dúvidas se posso fazer o perdcomp com segurança e que não vá geral algum problema para a pessoa.

Tentei procurar alguma coisa sobre ao impedimento para fazer a restituição neste caso, mas não achei.
O que encontrei foi apenas o que posso restituir.

At.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 16:02

É, ela deveria ter recolhido como "facultativo". A Previdência não permite a retificação da GPS, alterando o "código de pagamento"?

Nas instruções do PER/DCOMP é citada a mudança do código (campo "Justificativa do Pedido") quanto ocorre o inverso, contribuinte individual que recolhe como facultativo. Não sei se é permitido na situação dela:

Segurado obrigatório do RGPS com recolhimento facultativo: utilizar essa justificativa quando o contribuinte que se enquadra como segurado obrigatório, por exemplo, é um empregado de uma empresa ou exerce atividades de contribuinte individual, recolhe indevidamente GPS - Guia de Previdência Social com código de recolhimento facultativo. Se o segurado prestou algum serviço e o recolhimento é referente a esse fato gerador, não cabe à restituição de valores mas sim a retificação da GPS - Guia de Previdência Social para o código de pagamento correto.

CRISTIANA MESSAGGI DIAS BORNE

Cristiana Messaggi Dias Borne

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 16:10

Ok, mas neste caso que o certo ela teria que ter recolhido pelo código 1473 (facultativo) e fez pelo código 1163 (contribuinte individual), não poderá alterar o código e nem tentar a restituição do pagamento indevido, isso?

Não sei se entendi muito bem.

At.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 16:25

Ela tem de verificar junto à Previdência se pode retificar a GPS alterando o código de pagamento para "1473". Dessa forma, os pagamentos que ela fez serão utilizados para futuros benefícios previdenciários.

Se a Previdência não aceitar a retificação da GPS, e não reconhecer esses pagamentos, então não servirão para nada, e ela poderá pedir restituição dos valores pagos, via PER/DCOMP.

CRISTIANA MESSAGGI DIAS BORNE

Cristiana Messaggi Dias Borne

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 17:06

A retificação acho que não será necessário, porque esses pagamentos dela não serão aproveitados, pois conseguiu a aposentadoria.

Então posso fazer a restituição destas guias através do PER/DCOMP sem nenhum problema, não existe nenhuma restrição no caso das guias pagas no código 1163, isso né?

At.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 08:54

Bom dia.

Se ela era segurada facultativa, eu selecionaria essa categoria, e na Justificativa colocaria "Demais situações": "Contribuinte facultativo recolheu indevidamente GPS com código de recolhimento de contribuinte individual".

Quando tiveres uma posição da RFB sobre o pedido de restituição, favor retornar ao tópico e relatar como ficou. Grato!

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