
Alexandre Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Micro-EmpresárioBom Dia,
Um funcionário sofreu um acidente no fim de semana e o medico deu um atestado de 60 dias. Esse funcionário tem apenas 5 meses de contribuição, então não estaria segurado para receber um beneficio do inss. Pois até então so agendaria a pericia para ele, se tivesse mais de 12 contribuições, considerando como auxilio doença o agendamento.
Mas minha duvida é que no site do inss vi o seguinte paragrafo:
O auxílio-acidente é benefício concedido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza - não necessariamente ligada ao trabalho -, resultarem sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual. Este benefício está previsto na Lei nº 8.213/91, art.86 e no RPS (Dec. 3.048/99), art.104.
Deu a atender que mesmo o acidente não sendo do trabalho, o empregado teria direito ao beneficio sem carência?