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Auxilio Acidente fora do trabalho, tem carência?

Alexandre Pereira

Alexandre Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 11:12

Bom Dia,
Um funcionário sofreu um acidente no fim de semana e o medico deu um atestado de 60 dias. Esse funcionário tem apenas 5 meses de contribuição, então não estaria segurado para receber um beneficio do inss. Pois até então so agendaria a pericia para ele, se tivesse mais de 12 contribuições, considerando como auxilio doença o agendamento.
Mas minha duvida é que no site do inss vi o seguinte paragrafo:

O auxílio-acidente é benefício concedido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza - não necessariamente ligada ao trabalho -, resultarem sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual. Este benefício está previsto na Lei nº 8.213/91, art.86 e no RPS (Dec. 3.048/99), art.104.

Deu a atender que mesmo o acidente não sendo do trabalho, o empregado teria direito ao beneficio sem carência?

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Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 11:24

Alexandre Pereira, bom dia.

Se for auxilio acidente, que é quando desenvolve sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. não existe carência.
Tempo mínimo de contribuição (carência): isento – pois é somente para casos de acidente de trabalho (com sequelas, mas que não impeçam de continuar a trabalhar)

Quem tem direito ao benefício: Empregado urbano/rural (empresa)/ Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
Trabalhador Avulso (empresa)/ Segurado Especial (trabalhador rural)

O auxilio doença, tem uma carência de 12 contribuições, e para o empregado ou trabalhador avulso, a contagem inicia na data de sua filiação.
Convém olhar se esse empregado já contribuiu alguma vez para o INSS antes.

At,

Alexandre Pereira

Alexandre Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 13:24

Boa Tarde Mara,
Ele não contribuiu antes, só tem 5 meses até hoje.
Então o caso dele como foi acidente fora do trabalho, no fim de semana, e considerado auxilio doença, e como ele não tem o período de carência, também não tem direito a beneficio?

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 13:47

Alexandre, boa tarde.
Se o acidente não é relacionado ao trabalho, inclusive trajeto, então esse empregado não terá direito ao auxilio doença, haja visto que não tem os doze contribuições, (todo o período trabalhado inclusive empresa anterior e como facultativo(recolhimento espontâneo)).
Em algumas convenções coletiva de trabalho já consta clausula assegurando ao empregado(a) que não tem direito ao beneficio previdenciário, por não ter ainda direito, a um valor nominal por um período x.
Você precisa verificar a convenção caso não conste verificar também o sindicato.
ok..

EUCICLEIA DORIA ROCHA

Eucicleia Doria Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 16:41

boa tarde,

estou com uma duvida,

tenho um funcionÁrio que se acidentou no domingo fora do trabalho e o medico deu atestado de 60 dias, pois o mesmo fraturou a clavÍcula, dei entrada no auxilio doenÇa dele, mas a pericia so foi marcada para o dia 07/02/2017, e nao consigo ver a situaÇÃo do beneficio dele, alguem sabe me dizer como devo fazer?

cleinha doria

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 16:48

Eucicleia Doria Rocha

Se a perícia ainda não aconteceu, não existe benefício nenhum.

Vc deverá mante-lo afastado até a data final do atestado médico e se ele estiver apto a trabalhar após os 60 dias do atestado, poderá fazer o ASO de retorno e voltar ao trabalho normalmente (o INSS pagará apenas pelos 45 dias do atestado), mas se ele não estiver bem ainda, deverá retornar ao médico e solicitar novo atestado/laudo.

No dia da perícia, ele terá as informações que precisa para que vc possa acompanhar o beneficio pela internet ou 135.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 16:54

Pammela

Essa consulta só serve quando já passou pela perícia e já tem o número do benefício...como a perícia será só em 2017, não há o que consultar ainda.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 11:25

Estou com um caso que o funcionaria sofreu acidente de moto e não estava trabalhando e o medico deu 30 dias de repouso e ai eu pergunto têm que colocar que é acidente de trabalho? E a empresa gostaria de mandar embora e na lei a empregado têm estabilidade de 12 meses e neste caso também não pode mandar embora?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 12:58

Elizabeth, boa tarde.
Se a empresa não emitiu a CAT (trajeto, com a copia do B.O.) não é considerado como acidente de trabalho.
No caso de estabilidade, somente se ele ingressar no INSS, e acredito que sim, senão não irá receber do décimo sexto dia pra frente (até o termino do afastamento).
Precisa também verificar a convenção coletiva de trabalho, se há algum tipo de estabilidade, além do governo.
Nesse caso a estabilidade PODERÁ ser (conforme a convenção coletiva de trabalho) por período igual aos dias afastado ou limitado a xx dias conforme convenção.
Precisa solicitar ao empregado que após a pericia do INSS apresente a Carta de Concessão do Beneficio e verifique o que o INSS considerou, auxilio doença ou auxilio doença acidentário, se for acidentário a empresa precisará recorrer mas com laudo do médico do trabalho(empresa), ok..

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 13:18

Elizabeth Rocha Nogueira,

E exatamente como o amigo Carlos Alberto comentou acima, agora questione com a funcionaria exatamente o horário do acidente e se possível se foi feito B.O. enviar uma copia para a empresa.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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