Simone Maria
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia!
Estou com uma dúvida... para um funcionário que trabalha 8 horas diárias com 2 horas de almoço, o mesmo em um dia só tirou 00:25 hs de intervalo para almoço e no outro 01:35 hs, para calcular a hora extra intra jornada como devo proceder? Pago 01:35 minutos na primeira e na segunda 01:20 minutos ou 00:25 hs para cada dia?
Quando o art 71 fala: mesmo que trabalhe durante o horário de almoço e perceba hora extra, ainda lhe é devida outra hora extra, a hora relativa ao intervalo não cumprido.
Atenciosamente,
Simone