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Licença adoção

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 13:44

Ana Carolina Rodrigues

Ketelen Carvalho Monteiro


A legislação mudou atualmente na verdade desde janeiro de 2014 se não me engano, ela terá direito a licença de 120 dias, conforme a Lei nº 12.873...

Quem faz o repasse é a empresa, digo repasse pois este valor é compensado do INSS a ser pago pela empresa ...

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 14:20

Ketelen Carvalho Monteiro



Uma mudança positiva e bem justa no meu ver, pois é necessário para uma melhor adaptação no caso da adoção...

E temos casos em que o pai em caso de morte da mãe está conseguindo também a licença de 120 dias...

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