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Contratação de estagiarios

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 07:42

Caros colegas, preciso de informações sobre a contratação de estagiários. Fiz uma leitura da Lei 11.788, mas fiquei meio confuso ainda.

Por exemplo, a lei diz que deve ser feito um seguro de vida para o estagiário. Qual o procedimento para tal? Onde será feito, é com a própria instituição de ensino?

Fico agradecido desde já, se os colegas puderem me auxiliar, mais uma vez, nessa dúvida.

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 09:06

Vinícius, bom dia!

O Contrato de Estágio deve ser firmado por 3 (três) partes para ter validade. Primeiro: Deve haver um contrato entre a Instituição de Ensino e a empresa disposta a fornecer a vaga de estágio; Segundo: A empresa deve firmar um contrato de estágio com o estudante.

Quanto ao seguro de vida, é responsabilidade da empresa contratante do estagiário, e esse pode ser firmado com a corretora de seguros da sua preferência.

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Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 09:54

Normalmente as escolas já possuem um contrato pronto, como se fosse um contrato de adesão.

Quanto ao contrato entre empresa e estagiário, possivelmente seu sistema de folha de pagamento já terá um modelo pré-definido.

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