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Base de Calculo para rescisão

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 08:59

Ola.
Estou com a seguinte duvida

Trabalho como assistente financeiro. Quando o encarregado financeiro entrou de férias eu fiquei em seu lugar e assim recebi um adcional de salario substituiçao para igualar o salario do encarregado. Quando ele voltou de ferias foi demitido e eu continuei fazendo suas atribuições e recebendo esse salario substituição. Foram cerca de 05 mêses recebendo esse valor a mais. Agora vão fazer minha rescisão, na previa da rescisao a contabilidade usou esses acrescimos na base de calculo, porem na rescisao eles informaram que estava errado e que esse acrescimo nao entra na base de calculo da rescisao... alguem pode me ajudar?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 09:05

Rafael, bom dia!

Entendo que o valor deva sim ser considerado para cálculo da rescisão. A legislação prevê que, quando o funcionário recebe adicionais (horas extras, comissões, gratificações, quebra de caixa, DSR...), estes valores devem ser incorporados ao salário para se calcular a média de salário que será a base de cálculo da rescisão.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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