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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Data de vencimento

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 10:22

Letícia Vanderlei, bom dia!

Quando se trata de empresa (PF ou PJ e agora as domésticas) o vencimento é antecipado. Mas quando se trata de autônomo, o vencimento é postergado.

No mínimo curioso, não acha?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 10:30

Olá Leticia
Bom dia,

Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, se não houver expediente bancário neste dia, o recolhimento deverá ser feito no primeiro dia útil imediatamente anterior, conforme Medida Provisória 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009).

Att,

Vânia Zaniratto

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