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Aviso Prévio Indenizado/Afastamento INSS

LUCYDELIA MONTEIRO E MONTEIRO

Lucydelia Monteiro e Monteiro

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 11:39

Prezados Bom dia!


Preciso de uma ajuda.


Uma rescisão com aviso prévio indenizado, onde a admissão é 01/11/2012 e o desligamento se deu em 23/10/2015, e o funcionário neste período esteve afastado por doença (INSS) por 12 meses, como devo fazer a contagem para o indenizado? Meu Sistema (NASAJON) entende que se houve este afastamento, então o funcionário perde 03 (três) dias desta contagem. Devo considerar este raciocínio, ou o funcionário independente de afastado tem direito a mais 03(três) dias para o indenizado? Alguém pode me ajudar, agradeço desde já.

Atenciosamente,
Lucidélia Monteiro
Assistente DP Pessoal
Rinaldo Ponhozi

Rinaldo Ponhozi

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 08:59

Olá Lucidelia,

Eu entendo que os 12 meses, que é um tempo considerado de suspensão de trabalho, não deve ser contado como tempo de serviço, tem que levar os atestados e os laudos do INSS ao Sindicato para a homologação, porém pergunto: estes 3 dias "a mais" farão tanta diferença assim para a Empresa? Se não, eu pagaria para evitar conversa fiada no Sindicato, e mesmo assim levaria todos os documentos do afastamento para a homologação.

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