Lucydelia Monteiro e Monteiro
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPrezados Bom dia!
Preciso de uma ajuda.
Uma rescisão com aviso prévio indenizado, onde a admissão é 01/11/2012 e o desligamento se deu em 23/10/2015, e o funcionário neste período esteve afastado por doença (INSS) por 12 meses, como devo fazer a contagem para o indenizado? Meu Sistema (NASAJON) entende que se houve este afastamento, então o funcionário perde 03 (três) dias desta contagem. Devo considerar este raciocínio, ou o funcionário independente de afastado tem direito a mais 03(três) dias para o indenizado? Alguém pode me ajudar, agradeço desde já.
Lucidélia Monteiro
Assistente DP Pessoal