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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 31 outubro 2006 | 09:58

Caros amigos!
Sou tec. estou inicando na Profissão, necessito de muita ajuda de VCS.
Constitui uma ME - Comercio (regime familiar)- a microempresa está esquadrada no SIMPLES federal e não possui funcionarios, somente o proprietario administra. Gostaria de saber como devo proceder na area trabalhista desta ME. quanto GFIP qual o CODIGO a ser usado? quais a declarações obrigatorias? Qanto ao prolabóre qual a incidencia do INSS - e qual o minimo que posso contribuir?
Um forte abraço e que DEUS nos abençoe!

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Terça-Feira | 31 outubro 2006 | 15:47

Só retificando. a GFIP 906 é sem movimentação nenhuma. a GFIP 905 é sem empregados, mas com pró-labore de administradores.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Dioneia Auler

Dioneia Auler

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2006 | 10:34

Oi Luciani, bom dia o cod. de pagamento do Inss para empresas optantes do simples e 2003 e o percentual do Inss para o pro labore e de 11% . Para facilitar essa informacões ascesse os site da Previdencia Social, Receita Federal e Ministerio do Trabalho.

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