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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso Trabalhado

LUCIANE SIMONI

Luciane Simoni

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 20:43

Boa noite,

Estou com a seguinte situação,
Funcionário está cumprindo aviso Prévio trabalhado, a empresa irá dispensar o mesmo sendo que se encerraria no dia 11/11/2015 o aviso.
Porém o mesmo trabalhou ate ontem dia 26/10/2015 e o mesmo solicitou que faça a rescisão pois está indo embora para outra cidade não irá mais cumprir o Aviso ( também não informou se ira trabalhar em outra empresa).

Neste caso como devo proceder?

Obrigada.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 07:45

Bom dia Luciane Simoni

Pelo que sei o empregado, em caso de dispensa, não pode deixar de cumprir o aviso, exceto quando comprove, por escrito, ter conseguido novo emprego. A empresa não tem obrigação de antecipar esta rescisão. Ele fez alguma das opções de redução no aviso?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 08:08

Bom dia,

Que me lembre bem, a empresa pode fazer a rescisão descontando do empregado na rescisão os dias que faltaram para cumprir o aviso. Claro caso do empregado ter pedido a dispensa.
Se a empresa que deu o aviso ele tem que cumprir até o final.

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 08:35

Nesse caso, Luciane, é bastante interessante que ele trabalhe normal até a redução de 07 dias, por hoje já ser dia 28/10, sendo a rescisão em 11/11, ele trabalharia até o dia 05/11. Sugira ao empregado, evitando o desconto de dias. Favorece ambas as partes.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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