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Desconto de Faltas na Rescisão por Justa Causa

Morine

Morine

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 07:43

Bom dia Pessoal,


Eu nunca fiz um calculo de rescisão por justa causa, por isso surgiu a duvida :

Uma funcionaria admissão em 01/07/2014 demissão 18/10/2015 faltou no período de 16/09/2015 a 15/10/2015 encaminhamos o comunicado informando que seria abandono .
Eu posso descontar no calculo da rescisão os 33 dias????


Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 09:11

Bom dia!

Não pode.
Você deveria ter descontado 15 dias em Setembro e os outros 15 dias na rescisão, porque são competências diferentes.
Só pra ficar mais claro, como é possível que a pessoa tenha faltado 30 dias dentro do mês, se a rescisão foi feita no dia 15/10?

Ficou claro?

Att.

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 09:33

Morine, bom dia!


Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

i) abandono de emprego;

Veja:

www12.senado.leg.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 09:42

Nesse caso você pode descontar os 30 dias de falta.

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